Sobre o Papado

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Por Católicos Romanos | 01 de Maio de 2018
Este tema se tornou mais importante nos últimos cinquenta anos do que era antes porque nas ultimas décadas surgiram diversas teorias e práticas, algumas vezes introduzidas pelos próprios papas, que vão em contra do ensinamento perene da Igreja Católica.

A questão de nossa atitude em relação ao papa é delicada, principalmente porque há muita confusão entre os católicos nesse ponto.

Princípios

Devemos analisar os princípios relacionados ao tema e, em primeiro lugar, os dogmas da Igreja relativos ao ofício do papado:

A) O papado foi divinamente fundado:

E eu te declaro: tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja; as portas do inferno não prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do Reino dos céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos céus. ” (Mt. 16,18-19)

B) A Igreja está fundada sobre Pedro e seus sucessores para sempre.

Se alguém disser que não provem de uma instituição do próprio Cristo Senhor, ou por direito divino, que o bem-aventurado Pedro tenha sucessores perpétuos na primazia sobre a Igreja universal... seja anátema." (Concílio Vaticano I, Dz 1825)

Se alguém pretender significar que o Pontífice Romano tem somente o ofício de inspeção ou de direção, mas não o poder de jurisdição total e supremo sobre a Igreja universal, não só naquilo que pertence à fé e à moral, mas também no que se relaciona à disciplina e ao governo da Igreja espalhada por todo o orbe... seja anátema." (Concílio Vaticano I, Dz 1831)

Está em oposição com a Igreja e em contradição evidente com sua constituição divina, afirmar que cada bispo, tomado individualmente, deva obedecer à autoridade dos Pontífices Romanos, mas, tomados coletivamente, os bispos não tenham este dever." (León XIII, Encíclica Satis Cognitum)

C) O bispo de Roma tem uma primazia que nenhum outro bispo tem:

Indicaremos principalmente a [sucessão apostólica] mais antiga e de todos conhecida, a da Igreja fundada e constituída em Roma pelos dois gloriosíssimos apóstolos Pedro e Paulo, aquela que desde os apóstolos conserva a Tradição e «a fé anunciada» (Rom. 1,8) aos homens pelos sucessores dos apóstolos que chegam até nós. [849] Assim, confundimos todos aqueles que de um modo ou de outro, para agradar-se a si mesmos, por vanglória, por cegueira ou por uma falsa opinião, acumulam falsos conhecimentos. É necessário que qualquer Igreja - me refiro a todos os fiéis de qualquer lugar - esteja em harmonia com esta Igreja, cuja fundação é a mais garantida e porque nela todos os que estão em todos os lugares conservaram a Tradição apostólica." (Santo Irineu, Contra as heresias, III, 3: 2)

D) O papa é infalível em determinadas ocasiões:

O Romano Pontífice, quando faz um pronunciamento ex cathedra, ou seja, quando, no exercício de seu cargo de pastor e mestre de todos os cristãos, define em virtude de sua suprema autoridade apostólica uma doutrina de fé ou moral que deve ser afirmada por toda a Igreja, é, por causa da assistência divina que lhe foi prometida na pessoa do bem-aventurado Pedro, sujeito daquela infalibilidade com que o Divino Redentor quis dotar sua Igreja na definição das doutrinas de fé e moral; e, em consequência, as mencionadas definições do Romano Pontífice são irreformáveis por sua própria natureza e não por causa do consentimento da Igreja." (Concílio Vaticano I, Denzinger §1839)

E) O papa só tem poder "para a edificação e não para a destruição" (II Cor. 13,10) da Igreja de Cristo.


O Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que por sua revelação eles manifestassem uma nova doutrina, mas para que, com sua assistência, santamente custodiassem e fielmente expusessem a revelação transmitida pelos apóstolos, ou seja, o depósito da fé." (Concílio Vaticano I, Dz 1836)

No transcurso dos séculos a Igreja não substituiu nem podia substituir por outros sacramentos aqueles que foram instituídos por Cristo Senhor, dado o fato de que, segundo a doutrina do Concílio de Trento, os sete sacramentos da nova Lei foram todos instituídos por Jesus Cristo Nosso Senhor e à Igreja não compete nenhum poder sobre a ‘substância dos sacramentos’, ou seja, sobre aquelas coisas que, conforme o testemunho das fontes da revelação, Cristo Senhor estabeleceu que devessem ser observadas no signo sacramental.” (Pio XII, Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis, Dz 2301)

É bem conhecido por todos os homens... com que cuidado e vigilância pastoral nossos predecessores os Romanos Pontífices cumpriram o ofício outorgado por Cristo Senhor a eles na pessoa do bem-aventurado Pedro, Príncipe dos Apóstolos; cumpriram sem cessar o dever de apascentar os cordeiros e as ovelhas; e nutriram com diligência o rebanho inteiro do Senhor com as palavras da fé, imbuíram-no com a doutrina salutar, protegendo-o contra os pastos envenenados. E esses nossos predecessores que eram os assessores e campeões da augusta religião Católica, da verdade e da justiça, sendo como eram principalmente solícitos pela salvação das almas, não consideraram nada mais importante que o dever de expor e condenar, em suas Cartas e Constituições muito sabias, todas as heresias e os erros hostis à honestidade moral e à salvação eterna da humanidade...” (Pio IX, Encíclica Quanta Cura §l)

Erros

Sobre este tema, há dois erros comuns em nossos tempos turbulentos:

Infalibilidade absoluta

O primeiro parte da premissa de que o papa está protegido por uma infalibilidade infinita, de modo que não possa cometer nenhum erro.

Devemos distinguir porque a história está repleta de exemplos de papas que ensinaram ou fizeram coisas que não eram devidas. Por exemplo, o papa Libério assinou uma espécie de documento semiariano; o papa João XXII ensinou por um tempo que as almas dos santos não veem a Deus a não ser depois do Juízo Final; alguns papas renascentistas tiveram uma vida de duvidosa moralidade. Mas em nenhum desses casos estava comprometida a infalibilidade papal.

O papa é infalível principalmente nas questões de fé e moral e secundariamente em matéria de disciplina (a legislação da Igreja Universal, as canonizações, etc.) na medida em que estes temas se relacionem com a fé e a moral e, inclusive nesses temas, somente quando o papa imponha sua decisão para sempre como um ensinamento definitivo. De fato, se o papa tivesse algum tipo de infalibilidade pessoal sobre seu ensinamento ordinário, não haveria necessidade de uma definição dos limites da infalibilidade como a que foi dada pelo Concílio Vaticano I.

"Infalível" significa imutável e irreformável, contudo, o selo distintivo dos Papas pós-conciliares, como o de todos os modernistas, é um espírito evolucionista. Em que medida esse tipo de mentalidade pode querer definir algo de maneira irreformável e impô-lo absolutamente?

Conheça melhor a opinião dos doutores da Igreja, santos e teólogos universalmente acreditados que autoriza e recomenda a resistência ao papa em alguns casos.

Sedevacantismo

Há outra tentação, muito menos comum, e é a de considerar o Santo Padre como um herege formal, excluído, portanto, da Igreja, de modo que o papa aparente seria um mero antipapa sem qualquer jurisdição.

Ainda que esse fato haja sido considerado como uma possibilidade teórica por alguns teólogos eminentes (como Caetano, São Roberto Belarmino e João de Santo Tomás), essa teoria não é capaz de ser conciliadas com a doutrina da visibilidade da Igreja e com a promessa de Cristo de estar com sua Igreja até o fim dos tempos.

Leia um comentário de Dom Marcel Lefebvre sobre o tema

Então, como devemos julgá-lo?

Rezar pelo papa

Em primeiro lugar, devemos entender que temos o dever de rezar pelo Santo Padre e suas intenções. Como diz São Clemente Maria Hofbauer: "Um cristão que não reza pelo papa é como uma criança que não reza por seu pai”.

Deve-se destacar que o termo “intenções do papa” não se refere às intenções subjetivas e pessoais do papa. As seis intenções objetivas do Santo Padre, tradicionalmente entendidas, são: a exaltação da Igreja, a propagação da Fé, a extirpação da heresia, a conversão dos pecadores, a concórdia entre os príncipes cristãos e o maior bem-estar do povo cristão.

Juízo sobre as palavras e ações

Não podemos julgar a culpabilidade pessoal do papa na destruição da Igreja. Só Deus pode julgá-lo. Também não podemos julgá-lo juridicamente ou declarar nulos todos os seus atos, porque não há nenhum poder superior ao papa na terra que o possa fazer.

Portanto só podemos fazer um juízo sobre suas palavras e ações na medida em que elas afetem nossa salvação eterna, como nosso Salvador disse:

Guardai-vos dos falsos profetas. Eles vêm a vós disfarçados de ovelhas, mas por dentro são lobos arrebatadores. Pelos seus frutos os conhecereis." (Mt. 7,15)
A destruição da Igreja

Não podemos cooperar cegamente com a destruição da Igreja seja tolerando a implantação de uma nova religião seja por não fazer o possível para defender a fé católica. Dom Marcel Lefebvre foi nesse ponto um modelo:

Nenhuma autoridade, nem sequer a mais alta na hierarquia, pode obrigar-nos a abandonar ou a diminuir nossa fé católica, tão claramente expressada e professada pelo Magistério d Igreja durante 19 séculos”.

São Paulo disse:

Ainda que alguém - nós ou um anjo baixado do céu - vos anunciasse um evangelho diferente do que vos temos anunciado, que ele seja anátema." (Gal. 1,8)

Por isso, sem nenhuma rebelião, amargura ou ressentimento, continuamos nosso trabalho de formação sacerdotal sob a guia do Magistério imutável, convencidos de que não é possível prestar um serviço maior à Santa Igreja Católica, ao Soberano Pontífice e à posteridade.

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