A Igreja permanece tal como Cristo a instituiu.


Foto: Reprodução/internet

Por Católicos Romanos | 30 de Abril de 2018.
Um site sedevacantista propôs-se em responder nosso último artigo intitulado A Incoerência do Sedevacantismo, para tanto, foi elencado 7 pontos por nós explanados.

O que nos chamou a atenção foi o fato de o referido site não ter-se dado o trabalho de contrapor um dos principais argumentos presente em nosso artigo, no entanto, instrumentalizou o nosso já mencionado artigo para poder chamar-nos de hereges semi-galicanos, de modernistas do novo século que esnobam o princípio de obediência ao Magistério Eclesial dentre tantos outros disparates.

O que o referido site ignorou por completo foi o dogma da visibilidade da Igreja, ignorando isto ignora-se toda a incoerência do sedevacantismo, porém, vamos a ele.

Ensina o Papa Pio XI: A única Igreja de Cristo é visível para todos, e permanecerá, segundo a vontade de Seu Autor, exatamente como Ele a instituiu.

Assim, por exemplo, muitíssimos destes negam a necessidade da Igreja de Cristo ser visível e perceptível, pelo menos na medida em que deva aparecer como um corpo único de fiéis, concordes em uma só doutrina, sob um só magistério e um só regime. (...)

Entretanto, Cristo Senhor instituiu a sua Igreja como uma sociedade perfeita de natureza externa e perceptível pelos sentidos, a qual, nos tempos futuros, prosseguiria a obra da reparação do gênero humano pela regência de uma só cabeça (Mt 16, 18 se.; Lc 22, 32; Jo 21, 15-17), pelo magistério de uma voz viva (Mc 16, 15) (...)

Esta Igreja, fundada de modo tão admirável, ao Lhe serem retirados o seu Fundador e os Apóstolos que por primeiro a propagaram, em razão da morte deles, não poderia cessar de existir e ser extinta, uma vez que Ela era aquela a quem, sem nenhuma discriminação quanto a lugares e a tempos, fora dado o preceito de conduzir todos os homens à salvação eterna: "Ide, pois, ensinai a todos os povos" (Mt 28, 19).

Acaso faltaria à Igreja algo quanto à virtude e eficácia no cumprimento perene desse múnus, quando o próprio Cristo solenemente prometeu estar sempre presente a ela: "Eis que Eu estou convosco, todos os dias, até a consumação dos séculos?" ( Mt 28, 20).

Deste modo, não pode ocorrer que a Igreja de Cristo não exista hoje e em todo o tempo, e também que Ela não exista como inteiramente a mesma que existiu à época dos Apóstolos. A não ser que desejemos afirmar que: Cristo Senhor ou não cumpriu o que propôs ou que errou ao afirmar que as portas do inferno jamais prevaleceriam contra Ela (Mt 16,18) .[1]

Ou seja, a Igreja de Cristo é visível e permanece sempre, tal como Cristo a instituiu: fundada sobre São Pedro e os apóstolos permanecendo firmada sobre os sucessores destes. Como Pio XI disse acima: “ não pode ocorrer que a Igreja de Cristo não exista hoje e em todo o tempo, e também que Ela não exista como inteiramente a mesma que existiu à época dos Apóstolos ”.

A Igreja de Cristo sempre existiu em todos os tempos como existiu na época dos apóstolos, e é fato inegável que na época dos apóstolos a Igreja tinha um Papa. Pio XI é categórico ao dizer que se admitimos que a Igreja atualmente não existe tal como existia na época dos apóstolos, estamos chamando a Cristo Senhor de um mentiroso. O mencionado site sedevacantista alegou que devemos obedecer o magistério da Igreja, mas ao mesmo tempo ignorou o que Pio XI ensinou...

O Concílio Vaticano I elencou essa verdade de forma brilhante quando afirmou o que se segue: “Ora, o que, no bem-aventurado Apóstolo Pedro, o príncipe dos pastores e o grande pastor das ovelhas, o Senhor Jesus Cristo, instituiu para a salvação eterna e o bem perene da Igreja, deve pela autoridade do mesmo constantemente continuar na Igreja, que, fundada sobre o rochedo, permanecerá inabalável até ao fim dos séculos. Decerto, “ninguém duvida, pois é um fato notório em todos os séculos, que o santo e beatíssimo Pedro, príncipe e chefe dos Apóstolos, recebeu de nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador e Redentor do gênero humano as chaves do reino; e ele, até agora e sempre, em seus sucessores”, os bispos da santa Sé de Roma, por ele fundada e consagrada com seu sangue, “vive” e preside e “exerce o juízo’”.[2]

O ofício papal instituído em São Pedro continua constantemente na Igreja, para o bem próprio da Igreja e salvação das almas. O Concílio Vaticano I afirma que o ofício papal permanece na Igreja "até agora e sempre", portanto, é falso dizer que a Igreja pode ficar sem um Pastor Supremo, ou seja, sem um Papa durante períodos longuíssimos.

E aqui chegamos no primeiro ponto abordado pelo referido site sedevacantista, referente ao seguinte trecho conciliar: “ Se, portanto, alguém negar ser de direito divino e por instituição do próprio Cristo que S. Pedro tem perpétuos sucessores no primado da Igreja universal; ou que o Romano Pontífice é o sucessor de S. Pedro no mesmo primado – seja excomungado ". Vaticano I, Cap. II.

Segundo o referido site sedevacantista, esse cânone não afirma que São Pedro terá sempre um sucessor na cátedra, pois o cânone em questão apenas diz que o ofício papal sempre existirá, independente da existência de um Papa que seja investido dele.

Ora ora, o que o referido site ignora é que não há como existir ofício papal sem um Papa, tanto é que, nos interregnos, que são justamente os períodos em que a Igreja fica sem um Papa por causa da morte deste até a eleição do próximo, a Igreja fica em um estado de sede-vacante, sem um Papa na Santa Sé, ou seja, sem que o ofício papal seja exercido. Como São Pedro poderia ter sucessores perpétuos no primado da Igreja se este primado simplesmente deixa de existir por quase um século? Nesse caso ele não teria sucessores perpétuos, mas sim, esporádicos, e quando se leva em conta o significado da palavra sucessor, que vem de sucessão, que por sua vez significa  “ato ou efeito de suceder, de vir depois. Sequência de pessoas, de eventos, de circunstâncias que ocorrem sem pausas ou com pequeno intervalo”, vemos que o cânone em questão afirma que São Pedro terá sucessores na cátedra em sequência proporcional exigida por este ofício, que é um ofício vitalício, ou seja, o Papa permanece Papa até a sua morte, aliás, até mesmo em caso de renúncia, sempre haverá o tempo proporcional para realizar-se o conclave que elegerá o próximo sucessor de São Pedro para reger a Igreja.

E a isso corrobora o que o Papa Pio XI disse mais acima acerca da visibilidade da Igreja.

Só com esta breve explanação ficou demonstrado que é um fato a constância do Papado na Igreja em todos os tempos e logo a teoria sedevacantista torna-se por demais incoerente, para não dizermos herética...

Admitindo o que foi explanado, resta-nos apenas uma opção, que é aceitar que a Igreja sempre permanecerá em todos os tempos tal como Cristo a instituiu. A questão não é se a Igreja está sem um Papa por mais de meio século, mas como é possível Papas ensinarem erros que foram tão danosos à Igreja e se é possível resistir a um Papa que assim procede. Esse é o ponto, visto que a possibilidade da Igreja ficar sem Papa é teologicamente e doutrinalmente inconcebível e aquele que assim obstina-se em repetir isto, não pode dizer-se católico. Para esclarecer essas questões, e deixar patente a legitimidade do posicionamento de Dom Marcel Lefebvre, deixaremos os seguintes artigos retirados do site da FSSPX que tratam brilhantemente dessas questões:


No entanto, de forma objetiva, refutaremos o restante do que o referido site objetou para contrapor nosso artigo:

1ª Objeção sedevacantista: "A heresia do Papa Honório não era conhecida em sua época, portanto ele não foi um herege público e notório".

Resposta: A heresia monotelista perdurou por 40 anos, em 638 d.C. Heráclio apoiado pelo Papa Honório, publicou um formulário doutrinal intitulado Echtesis, pelo qual impôs a heresia monotelista. É falso afirmar que na época do Papa Honório era desconhecido o seu apoio (seja direto ou indireto) ao Monotelismo, independente de sua carta à Sérgio não ter sido até aquela altura conhecida publicamente. 

2ª Objeção sedevacantista: " O Papa deve ser removido se cair em heresia publicamente, segundo o Cardeal Van Noort ".

Resposta: O Cardeal Van Noort afirma que um Papa que caísse publicamente em heresia, ele perderia por este ato ou pela decisão de um concílio ecumênico, sua jurisdição. A questão tratada não é se o Papa perde sua jurisdição, mas se ele pode cair em heresia quando não fala ex-cathedra, e isto foi admitido por Van Noort. Se ele perde sua jurisdição de algum modo com isso, não vem ao caso.

Ademais, ensina o Papa São Pio X em seu Catecismo Maior, questão 198: " O Papa é infalível só quando na sua qualidade de Pastor e Mestre de todos os cristãos, em virtude da sua suprema autoridade apostólica, define uma doutrina relativa à fé e aos costumes, que deve ser seguida por toda a Igreja".[3] Ou seja, fora dessas condições, o Papa não é infalível.

3ª Objeção sedevacantista: " Segundo a bula do Papa Paulo IV, um clérigo herege não necessita ser excomungado pela autoridade da Igreja para ser um herege de fato, basta ele mostrar-se ser herege".

Resposta: Ora, aqui notamos uma patente contradição, citamos o que o referido site alega em seu artigo: "Não é verdade, o que é de direito divino é que um herege separa-se da Igreja a partir do momento que se mostra pertinaz (herege formal), as “duas admoestações” de que fala São Paulo são maneiras de identificar se há nele a pertinácia própria do pecado de heresia". 

O referido site ao mesmo tempo que afirma que uma condenação da Igreja não é necessária para comprovar que o clérigo é herege, afirma que é necessário admoestá-lo para identificar nele o pecado de heresia. Como poderemos saber se alguém é herege se este precisa ser admoestado para ser identificado nele a heresia? É óbvio que o argumento canônico está intocável, pois um herege só o é quando obstina-se em sua heresia, e não há como identificar uma obstinação sem prévias admoestações.

4ª Objeção sedevacantista:"Dizer que o Papa somente após ser julgado por um concílio geral pode ser tido por herege é ser semi-galicano".

Resposta: Foi dito que, segundo a teoria do Papa herético de João de São Tomás, um Papa que caia em heresia e tem esta comprovada, já não é mais papa pois caiu ipso facto de sua dignidade, e portanto pode ser julgado por um concílio geral dos bispos, nesse caso não julga-se um papa, mas um herege que já não é mais papa por sua heresia.

O sedevacantismo é incoerente e chega a ser herético. Querer sobrepor o magistério e definir algo no âmbito doutrinal por conta própria é totalmente anticatólico, ademais, negar algo tão evidente - visibilidade da Igreja - é inconcebível. Finalizamos citando o que o Padre Matthias Gaudron fala acerca dos papas pós-conciliares serem hereges; " No sentido estrito da palavra, é herege aquele que nega expressamente um dogma. Ora, os Papas Paulo VI e João Paulo II fizeram e disseram muitas coisas que prejudicaram gravemente a Igreja e a Fé e que foram capazes de confortar os hereges em sua maneira de proceder; mas não se pode provar que os papas tivessem consciente e voluntariamente negado um dogma. Eles devem de preferência ser contados no número daqueles católicos liberais, que de um lado, querem permanecer católicos, mas de outro, desejam agradar ao mundo e tudo fazer para ir a seu encontro. Basta contradizer um só dogma para ser materialmente herege. Mas para cometer realmente o pecado de heresia - ou seja, ser formalmente herege - é preciso que essa negação seja consciente e voluntária. Uma criança que, tendo mal aprendido seu Catecismo, atribua duas Pessoas a Nosso Senhor Jesus Cristo cometeu um pecado de negligência, mas não o pecado de heresia (ela profere uma heresia sem disso ter consciência, ela não é formalmente herege). Um católico liberal que multiplique as ambiguidades e as concessões para agradar ao mundo pode, de modo análogo, chegar a proferir heresias sem disso ter verdadeiramente consciência: ele não é formalmente herege ".[4]

Notas: 


[2]. Concílio Vaticano I, 4ª Sessão, Cap. 2, 18 de Julho de 1870, Denzinger nº 3056, 40ª Ed. Alemã, 2005.

[3]. Catecismo Maior de São Pio X, 2ª Edição, Gráfica e Editora América Ltda, Goiânia - 2015, pág. 50.

[4]. Catecismo Católico da Crise na Igreja, Editora Permanência, Rio de Janeiro - 2011, págs. 49-50.

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